Rio Bonito proíbe cobrança por sacolas em estabelecimentos comerciais
De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos estão autorizados a estampar suas logomarcas nas sacolas, mas não podem repassar o custo aos clientes. Aqueles que descumprirem a norma serão inicialmente notificados e advertidos por escrito. Em caso de reincidência, as multas variam de 50 a 600 Unidades Fiscais de Rio Bonito (Ufisrb), dependendo do porte do estabelecimento. Os comerciantes terão 30 dias, a partir da notificação, para se adequarem à lei.
O prefeito Marcos Abrahão destacou a importância da medida para a população e o meio ambiente: “Essa lei garante que os consumidores não sejam penalizados com custos adicionais e incentiva o uso de materiais que não agridam o meio ambiente. É mais um passo para fortalecer a sustentabilidade em nossa cidade”.
A iniciativa reforça o compromisso de Rio Bonito com práticas mais sustentáveis e justas, beneficiando tanto os consumidores quanto o meio ambiente.