Rio Bonito

Rio Bonito proíbe cobrança por sacolas em estabelecimentos comerciais

Lei municipal sancionada pelo prefeito Marcos Abrahão já está em vigor e prevê multas para quem descumprir a norma. 

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O prefeito de Rio Bonito, Marcos Abrahão, sancionou a Lei Municipal nº 2704, que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis ou biodegradáveis, feitas de papel ou outros materiais não poluentes, em estabelecimentos comerciais da cidade. A medida, que já está em vigor, visa garantir que os consumidores não sejam onerados ao transportar produtos adquiridos no comércio local. O descumprimento da lei pode resultar em notificação, multa e até suspensão do alvará de funcionamento.

De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos estão autorizados a estampar suas logomarcas nas sacolas, mas não podem repassar o custo aos clientes. Aqueles que descumprirem a norma serão inicialmente notificados e advertidos por escrito. Em caso de reincidência, as multas variam de 50 a 600 Unidades Fiscais de Rio Bonito (Ufisrb), dependendo do porte do estabelecimento. Os comerciantes terão 30 dias, a partir da notificação, para se adequarem à lei.

O prefeito Marcos Abrahão destacou a importância da medida para a população e o meio ambiente: “Essa lei garante que os consumidores não sejam penalizados com custos adicionais e incentiva o uso de materiais que não agridam o meio ambiente. É mais um passo para fortalecer a sustentabilidade em nossa cidade”.

A iniciativa reforça o compromisso de Rio Bonito com práticas mais sustentáveis e justas, beneficiando tanto os consumidores quanto o meio ambiente.

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