JustiçaSão José de Ubá

TCE-RJ recomenda reprovação das contas de 2023 do prefeito de São José de Ubá

Irregularidade em crédito suplementar e falhas na aplicação de recursos do Fundeb motivaram parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado. 

05/04/2025 – O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município de São José de Ubá relativas ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do prefeito Gean Marcos Pereira da Silva. A decisão foi publicada em abril e aponta uma irregularidade e uma impropriedade nas finanças municipais.

De acordo com o relatório do conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, a principal irregularidade diz respeito à abertura de crédito suplementar sem autorização prévia do Legislativo Municipal, ultrapassando o limite estipulado pela Lei Orçamentária Anual (LOA). A prática, segundo o parecer técnico, contraria o que determina o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, que exige autorização legislativa para esse tipo de operação financeira.

Falha no uso do superávit do Fundeb

A impropriedade identificada no relatório refere-se à utilização parcial do superávit financeiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente ao exercício anterior. Conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.113/2020, os recursos do Fundeb devem ser integralmente aplicados na educação básica pública, o que não ocorreu de forma adequada, segundo o tribunal.

Diante disso, o TCE-RJ recomendou a adoção de medidas corretivas, incluindo a abertura de créditos adicionais com base na totalidade do superávit financeiro do fundo, a fim de regularizar a situação.

Consequências políticas e decisão final

Apesar do parecer técnico, cabe à Câmara Municipal de São José de Ubá a decisão final sobre a aprovação ou rejeição das contas. Caso os vereadores optem por seguir a recomendação do TCE-RJ e reprovem formalmente as contas do prefeito, Gean Marcos poderá ficar inelegível por um período de até oito anos, conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira, em especial a Lei da Ficha Limpa.

O parecer do TCE-RJ representa uma orientação técnica com base na análise de documentos e procedimentos contábeis e orçamentários, e pode ser acatado ou não pelos legislativos municipais.

A administração municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre o parecer. O processo segue aguardando deliberação da Câmara de Vereadores de São José de Ubá, que deverá marcar a data para votação das contas em plenário.

Foto: Arquivo 

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